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Revista íntima de funcionários - proibição

JOSÉ RICARDO DE SOUZA

José Ricardo de Souza

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:08

Revista Íntima de Funcionárias - Proibição
Foi publicada em 18/04/2016 a Lei nº 13.271/16, que proíbe os empregadores de fazer revista íntima em funcionárias nos locais de trabalho.
Assim, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Pelo não cumprimento da citada lei, ficam os infratores sujeitos à:
a) multa de R$ 20.000,00 ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
b) multa em dobro do valor estipulado na letra "a", em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
A Lei nº 13.271/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18/04/2016.

Fonte: Cenofisco

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:08

Já falou tudo, lei é lei, não se discute, cumpre-se.

Particularmente vejo que essa lei veio criar uma situação difícil para o empregador, tiram-lhe o poder de fiscalização e ficam a mercê dos empregados de má fé.

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