oi, se for exigido a emissão do rpa, vai ter implicações tributárias:
deverá constar a retenção de 11% destinado ao inss
retenção do *issqn
* a alíquota deve ser definida pela prefeitura.
se o profissional que prestou esse serviço não for autônomo, o ideal é que ele(a) se cadastrasse como mei para então poder emitir nf;
talvez esse tipo de serviço possa ser esporádico, e como o valor é relativamente pequeno, penso de que dificilmente a empresa seria glosada por algum fiscal ; existe a alternativa de usar-se a emissão do rps = recibo de prestação de serviços, sendo que este, por ser um documento mais simples, não tem incidência tributária, pois o rps e utilizado somente para pagamentos de serviços por pessoa física não cadastrada no inss, que esta pessoa não seja profissional liberal (p.ex., contabilista (técnico em contabilidade ou contador), advogado, médico, administrador, economista, motorista de transporte de carreta, etc.)
tenha um dia e uma ótima semana!