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Contribuição Confederativa

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:37

Bom Dia,

A CCT estipula o desconto mensal da contribuição confederativa de todos os empregados abrangidos.
Porém a sumula 666 do TST diz que é devida somente a funcionários sindicalizados.
Não temos funcionários sindicalizado.
Liguei no sindicato para informar que nos não iriamos descontar dos nossos funcionários porque nenhum era sindicalizado e eles informaram que sou obrigada a descontar porque já passou o prazo de oposição ao desconto.

Mas não é o caso de se opor ou não ao desconto, eles simplesmente não são sindicalizados portanto não estão obrigados a pagar.

O que devo fazer?

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.

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