Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
A CCT estipula o desconto mensal da contribuição confederativa de todos os empregados abrangidos.
Porém a sumula 666 do TST diz que é devida somente a funcionários sindicalizados.
Não temos funcionários sindicalizado.
Liguei no sindicato para informar que nos não iriamos descontar dos nossos funcionários porque nenhum era sindicalizado e eles informaram que sou obrigada a descontar porque já passou o prazo de oposição ao desconto.
Mas não é o caso de se opor ou não ao desconto, eles simplesmente não são sindicalizados portanto não estão obrigados a pagar.
O que devo fazer?
Ericka