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Inss pago a maior que informado a Gfip

REGI CRUZ

Regi Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 30 abril 2016 | 08:15

Olá pessoal em verificação nos impostos da empresa identifiquei que tivemos um valor pago a maior que a Gfip informada erro em digitação na hora de lançar o pagamento ex: R$ 1.234,50 foi digitado R$ 2.345,00.
Tenho como fazer um pedido de restituição do valor ou posso fazer a compensação de 30% do valor nas competências subsequentes?
Caso positivo como devo fazer é direto na Sefip?
Preciso protocolar algum pedido na receita federal, na previdência social, ou pelo programa per/dcomp?

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:32

Bom dia, o pedido de restituição demora anos pra sair, o ideal é fazer a compensação mesmo, basta usar o campo "Compensação" do Sefip. Se não me engano esse limite de 30% não existe mais, pode compensar o valor total se for o caso. Veja:

"A referida compensação não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.
Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:
- Estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;
- Informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.
A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos. Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 449, 4-12-2009 (Fascículo 49/2008) e Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009); Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 02/2009).
"
Fonte: COAD

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