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Auxílio-doença exige prazo mínimo de recolhimento ao INSS???

Daniela Siqueira

Daniela Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 abril 2016 | 10:13

Bom dia Pessoal!
Estou com duvida sobre um caso que ocorreu no escritório. Uma gestante ficou afastada do serviço por mais de 30 dias, por conta dos forte enjoos, ela não tinha condições de trabalhar, a empresa pagou os 15 primeiros dias e o restante encaminhou ao INSS. Ela passou pela perícia médica, o beneficio foi concedido, porém, no INSS informaram a funcionária que ela não teria direito de receber o o beneficio porque não tinha um ano de contribuições. Porque o pedido foi deferido se a mesma não tinha direito? Como devo proceder?

Desde já agradeço.

Daniela Siqueira


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