Rony Almeida Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi, boa noite!
Tudo bem?
Eu quero saber se é possível fazer do vale-transporte ao funcionário em dinheiro?
Pois segundo a legislação trabalhista estabelece, através da Lei 7.418/85, o vale-transporte concedido no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador
Dizem que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Só que essa falta de estoque, eu posso utiliza-la, alegando que não tenho fornecedor por isso pago em dinheiro?