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Vale transporte em dinheiro, pode?

RONY ALMEIDA NASCIMENTO

Rony Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 30 abril 2016 | 19:41

Oi, boa noite!

Tudo bem?

Eu quero saber se é possível fazer do vale-transporte ao funcionário em dinheiro?

Pois segundo a legislação trabalhista estabelece, através da Lei 7.418/85, o vale-transporte concedido no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador

Dizem que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Só que essa falta de estoque, eu posso utiliza-la, alegando que não tenho fornecedor por isso pago em dinheiro?

EDUARDO VALMOR VIEIRA

Eduardo Valmor Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sábado | 30 abril 2016 | 21:19

Boa noite.

Você poderá substituir o vale transporte (crédito no cartão) por dinheiro.

Você deverá realizar o pagamento mediante um Recibo no qual deverá ser assinado pelo seu colaborador.

Obs.: Você deverá enviar estes recibos para o seu escritório de contabilidade para a realização da escrituração contábil.

Atenciosamente;

EDUARDO VALMOR VIEIRA
Sócio Proprietário
STUDIO VIEIRA Assessoria Contábil
Fone: +55 (47) 9 8445-4642 | (47) 3342-3419
Site: https://www.svassessoriacontabil.com.br
E-mail: [email protected]

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