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Cálculo aviso indenizado

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:59

Carlos

Obrigada pela resposta. O problema que a legislação não é muito clara, de um lado fala que que teria direito a 3 dias a cada ano completo, neste caso seria somente 39 dias, pois ele teria três anos e onze meses. De outro lado fala que a projeção do aviso é considerada para todos os efeitos, que neste caso, o aviso terminaria em junho, ou seja, ele teria mais de quatro anos, sendo 42 dias de aviso.

Está meio confuso, caso alguém queria argumentar mais alguma coisa, seria interessante.


Att.,
Alexandra

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:14

Alexandra,


Creio que ele terá direito á 42 dias, tendo em vista que o aviso prévio faz projeção para todos os fins, porém é complicado se pararmos para analisar que o Aviso Prévio Indenizado será somado para ganhar o beneficio de um outro aviso prévio (LEI 12506/2011).

Aconselho antes de lançar o valor, consultar o Sindicato da Categoria e MTE, mas particularmente eu pagaria.


Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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