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Auxílio Doença

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:48

Bom dia.

Amigos por gentileza me ajudem. Um funcionário apresentou um atestado de 15 dias por problema no pé. Ficou afastado esse período e no 16º não voltou a trabalhar ficando esse dia como falta. Diante disso ele pegou outro atestado agora com dor no ombro e está pedindo mais 15 dias de afastamento. Ele tem direito ou já configura como auxílio doença no INSS, devendo inclusive marcar perícia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:40

Leonardo, bom dia.
A legislação menciona a mesma doença, então sugiro a você que encaminhe esse empregado ao médico do trabalho (empresa) ele então irá definir se é a mesma doença ou não.
Em alguns caso o médico solicita exame especifico para avaliar se o empregado está ou não doente.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:51

Boa tarde Leonardo.

Você pode verificar se é a mesma doença através do CID que está informado no atestado Caso seja o mesmo, poderá agendar, diretamente, a perícia na Agência da Previdência Social.

Abraço

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:24

É conveniente que sejam verificadas as descrições do CID e se é o mesmo médico, pois pode ser que queiram mencionar a mesma doença, porém, com CIDs diferentes.

Você pode também obter maiores esclarecimentos através do telefone 135 da previdência social.

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