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Retirada do INSS do Pro- Labore

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:24

Boa tarde,

Uma empresa com 2 sócios um deles é apenas sócio quotista e o outro tem retirada de pro labore, esse que retira pro labore vai começar a recolher como RPA (recibo de pagamento autônomo) pelo teto do INSS fora da empresa prestando outro tipo de serviço.
Então no pró-labore que ele recebe pela empresa, posso retirar o recolhimento de INSS 11%? Será devido os 20% empresa no caso correto?
Se for devido os 20% como devo colocar na SEFIP?

Grata,

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:09

Renata Smithy

Geralmente o programa de folha controla essas informações, mas vc terá que colocar que esse sócio é múltiplos vínculos, e que já recolhe teto máximo.

E quando processar a folha a SEFIP já terá essa informação para o devido recolhimento parte patronal.

A melhor orientação vc terá do seu suporte folha, entre em contato com eles.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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