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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionaria pede conta e depois desiste

LAURINO CARLOS COSTA

Laurino Carlos Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 07:36

Bom dia!

Uma funcionaria pediu conta estando no quinto dia das férias, quando faltava sete dias para o fim das férias ela vai a empresa e desiste de sair alegando estar gravida. A empresa não quer aceitar a desistência alegando que já estava com vontade de manda-la embora e como ela pediu para sair juntou o útil ao agradável.
Pergunto: A funcionaria tem o direito de desistir do aviso dado? A empresa é obrigada a aceitar a desistência da funcionaria? No dia 05/04/2016 no gozo das férias ela deu o aviso dizendo que trabalharia até o dia 31/05/2016, é valido esse aviso com mais de 30 dias?


Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Abraços

Laurino Costa

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:08

Bom dia,

Ela fez alguma carta de demissão?

Aqui na empresa passamos pelo mesmo problema, funcionaria ruim, causava vários danos pessoais a equipe e prejuízos financeiros, foi demitida, com 1 mês depois ligou dizendo estar gravida, nosso advogado aconselhou deixar ela procurar os direitos dela, pagamos tudo o que ela tinha de direito, até o momento ninguém entrou em contato.

Nosso advogado aconselhou isso por que, o retorno ia causar descontentamento na equipe, causar uma recaída no rendimento.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:24

Laurino Carlos Costa, Bom Dia!

Esse caso e bastante delicado de se tratar, quando a mesma foi pedir demissão ela entregou alguma carta feita a próprio punho pedindo o demissão?

Quanto a questão da empresa aceitar a desistência do aviso isso vai depender da empresa, agora como ela alegou que esta gravida verifique com a funcionária se ela tem um exame comprovando que esta gravida e se a gravidez dela foi depois que ela assinou o pedido de demissão ou foi depois.

Questão de reintegração de funcionário e muito complicado pois quando eles retorna a trabalhar vem cheios de direitos chega ate causar um desconforto com os demais funcionários.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:27

Laurino Carlos Costa


bom dia


ela estando gravida ela tem estabilidade,se a empresa não quiser dar continuidade terá que indeniza-la.
aconteceu aqui na empresa e mesmo a funcionaria usando de ma fe,ela acionou a justiça e a empresa pagou o pato.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:37

Como eu disse, aqui tambem aconteceu, e estamos esperando a justiça ser acionada, estender um acordo por anos e depois parcelar em 50X!!!


mesmo assim, mil vezes melhor do que recontratar quem não queria trabalhar direito e causar erros propositais!


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:04

Laurino Carlos Costa um bm dia!

Funcionária gestante pede demissão

Funcionaria gestante pede demissão, quais devem ser os procedimentos da empresa?

Informamos primeiramente que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Contudo, nota-se, que não existe qualquer vedação legal, com relação a empregada gestante em pedir demissão, desde que o faça com carta a próprio punho, haja vista ser um procedimento que depende de sua própria vontade, todavia referida rescisão deverá ser homologada no sindicato de classe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
LAURINO CARLOS COSTA

Laurino Carlos Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 06:29

Bom dia pessoal!

Agradeço a todos pelo auxilio. Eu não tenho carta escrita de próprio punho da funcionaria, o que tenho é o aviso prévio feito no word e assinado por ela. A empresa pelo fato de ela estar gravida não vai manda-la embora, mas não quer de forma nenhuma aceitar a desistência do pedido de demissão.

Agradeço a Bruno Alves Silva, Daniel Albuquerque, Michele e Fredson Lopes pelo tempo empregado a me ajudar.

Abraço

Laurino Costa

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