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Afastamento em período de férias

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:04

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida!
Um funcionário estava em período de férias e acabou quebrando o braço, e ficará afastado por 45 dias!
Deveria voltar a trabalhar em 14/04, mas quebrou o braço no dia 08/04. No afastamento dele eu devo colocar a data que ele quebrou o braço que é a data do atestado ou o dia em que ele voltaria das férias?

Grata,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:11

Bom dia Keila !

art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.


Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:16

De nada Keila


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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