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Exame Periódico

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:01

Bom dia!

Gostaria de saber se o exame periódico anual é exigência para todas as categorias de trabalhadores .
Gostaria de saber se no caso de profissionais de TI credenciados ao Sindipd se há esta obrigatoriedade.



Atenciosamente,

Flávia


Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:16

Olá, bom dia!

O exame periódico,

deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Espero ter ajudado!

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:07

Flavia Lima França boa tarde!

Todos os empregados devem fazer exames periódicos, deve ser consultado o PPRA ou para ser mais seguro, pergunte ao seu sindicato.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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