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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:24

Boa tarde!!!



Gostaria de tirar a seguinte dúvida: Ocorreu semana passada que uma colaboradora que estava de féria retornou no último dia de férias, quando a questionei me disse que tinha a impressão que seria o dia de seu retorno, mas não era o caso e a mesma bateu o cartão, sendo que o relógio ponto não pode ser bloqueado ocorreu o registro. Qual a medida que posso ter para uma justificativa no caso de uma futura fiscalização do ministério do trabalho?


Agradeço pela atenção.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:27

No meu caso o ponto permite que eu faça anotações/informações...caso o seu possua esta ferramenta, basta inserir que o ponto foi batido indevidamente.

Caso não tenha está ferramenta, eu no seu caso faria um documento relatando o ocorrido e guardaria junto aos documentos da funcionária.



Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:39

Aqui onde trabalho já aconteceu isso, ai fizeram tipo uma carta, com a assinatura dela tudo certinho, e a carta dizia que ela recebeu o valor das férias, tudo ok, e que por um engano dela, um equivoco, ela voltou um dia antes do termino de suas ferias para a empresa. só que depois que ela ja tinha batido o ponto que viram o erro, e pediram para ele retornar ao trabalho no dia seguinte. Pois o ponto aqui so sai o recibo e não tem lugar para por anotações, observações , algo assim.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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