Roger
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa Tarde
uma duvida estou registrando um funcionário que já possui uma carga horaria de 44 hrs semanais em outro emprego com registro,
comigo ele ira trabalhar apenas 18 horas semanais,
na constituição federal se fala que o funcionário não pode ultrapassar as 8 hrs diárias ou 44hrs semanais sendo permitido 2 hrs extra dia, alguns colegas me disseram que ele não poderia ser registrado por ultrapassar as 44 hrs outros disseram que não se pode ultrapassar as 44 hrs no meu registro? qual o correto? posso ou nao posso registra-lo ?
e quanto a intra-jornada de 11 horas pois o mesmo ja trabalha das 08:00 as 17:00 e entrara na minha empresa as 23:00 as 05:00.
att