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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto de curso

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 07:49

Bom dia, alguém poderia esclarecer a dúvida abaixo:

Um funcionário irá fazer um curso e a empresa vai pagar a metade pra ele, essa parte que ele vai pagar darei um adiantamento, quando eu for descontar poso colocar no contra chque desconto de curso? ou coloca -se desconto de adiantamento mesmo?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 07:55

Bom dia.

Aqui já tive as duas situações. Simplesmente foi feito um adiantamento, com recibo assinado pelo funcionário e lançado depois na folha. E já foi feito como Auxilio Educação... Mas daí acho que teria que ter algum tipo de contrato que rege esses descontos, para não ter nenhum problema.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 07:56

Marcos ,

No caso a empresa vai pagar logo o curso todo pra depois ir descontando do salario dele?

Se for assim faça o desconto como bolsa de estudo

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:42

Bom dia a todos !

A empresa paga cursos no SENAC para alguns empregados e pretende efetuar um desconto de parte do valor pago na folha de pagamento dos empregados, vocês acham que posso fazer uma autorização para o empregado assinar ( no caso específico a empresa paga 77% e o empregado pagará 23% ).

A CCT traz uma cláusula sobre Cursos de Aperfeiçoamento que diz :

"As empresas empenharão o melhor de seus esforços, no sentido de propiciar cursos de aprendizagem, aperfeiçoamento e especialização a seus empregados, a fim de melhor a capacitação profissional, a qualidade dos serviços prestados, o ambiente interno e a produtividade."

Mas não fala em descontos.

att.,


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:55

Bom dia.

No meu entendimento pode sim! Pois a empresa está cumprindo o que diz a clausula da CCT, está proporcionando uma especialização ao empregado, e está arcando com a maior parte o ônus.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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