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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:05

Bom dia !

Sim! A empresa poderá nestes casos descontar o DSR seguinte.

Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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