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Vale Transporte

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:09

Um funcionário foi fazer o exame demissional, como era ás 9h no mesmo horário em que deveria inciar o expediente na empresa, o mesmo foi direto para a clínica.

O vale transporte que ele gastou para voltar da clinica até a empresa, deve ser pago pela empresa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:22

Flavia Alves um bom dia!


DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

CAPÍTULO I

Dos Beneficiários e do Benefício do Vale-Transporte

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D95247.htm


DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

§ 5° O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:36

O funcionário vai trabalhar até dia 15, e hoje ele foi até a clinica fazer o exame demissional, um local que fica longe da empresa e é necessário condução, o valor de vale transporte para voltar da clinica até a empresa, fica por conta do funcionário então?

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:41

Bom dia,

aqui na empresa usamos o procedimento tal,

se por acaso eu for resolver algum procedimento na prefeitura, se a passagem for 4,00 e minha passagem até a prefeitura for 4,00 matou ai, a passagem até a empresa que eu gastei é despesa da empresa não minha...

no caso seu, vejo que o mesmo foi a clinica, se o valor da passagem for o mesmo que ele paga para ir trabalha tudo bem, agora da clinica até a empresa, vejo que é uma despesa da empresa porque ele teve que ir fazer um processo para a empresa, mesmo que seja um exame do mesmo!


ao meu ver, Bom trabalho!

Bruno Alves.

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