Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
A nossa convençao estipula o piso para determinado carga, para carga de 44 horas semanais.
Eu posso contratar um trabalhador pra esse cargo, trabalhando menos , por exemplo, só 3 dias por semana, e pagar o proporcional, dividiando o piso por 220, e tendo o valor da hora?