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Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:37

Boa tarde
A nossa convençao estipula o piso para determinado carga, para carga de 44 horas semanais.
Eu posso contratar um trabalhador pra esse cargo, trabalhando menos , por exemplo, só 3 dias por semana, e pagar o proporcional, dividiando o piso por 220, e tendo o valor da hora?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:49

Bom dia !

Pode sim Patricia. Basta pegar o salário do funcionário, dividir por 220hs e multiplicar pela qtde de horas que o mesmo irá trabalhar.

Aconselho entrar em contato com o jurídico do Sindicato para verificar o entendimento deles, referente está situação.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 12:53

De nada Patricia !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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