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Desconto de inss acima do teto

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:05

boa tarde a todos!

estou com a seguinte dÚvida:
um funcionÁrio É registrado em duas empresas, a empresa n° 01 descontou o teto de inss dele.. na empresa n° 02 tem como nÃo descontar inss dele? ou tem que descontar mesmo assim?
a base salarial dele tambÉm atingiu o teto.

aguardo,

obrigada desde jÁ!

att
mirelle

Adriano Siqueira

Adriano Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:46

Mirelle,

Boa tarde!

O funcionário precisa apresentar uma declaração de proporcionalidade para a 2° fonte pagadora, para que não ocorra mais o desconto do INSS.

Modelo SIMPLES de declaração:


DECLARAÇÃO


Eu, *******************, declaro para fins de desconto proporcional do I.N.S.S., que o meu salário de ______cargo_____, é o abaixo relacionado, comprometendo-me a comunicar em tempo hábil qualquer modificação que eventualmente possa ocorrer em meus salários.

DEMONSTRAÇÃO DOS VENCIMENTOS E DESCONTOS DO MÊS DE MAIO/2016.



SALÁRIO: R$ ************
CONTRIBUIÇÃO 11%: R$ *********



EMPRESA: ********************************
CNPJ:********************

Carimbos**



Data 4/5/2016

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:00

Mirelle Almeida Costa

O desconto é devido até que atinja o teto definido pela previdência social, se já ocorre a contribuição no teto pela empresa 1, ele ficará isento do desconto na empresa 2, desde que comprove esta situação junto a empresa 2, que deverá acompanhar a ocorrência mensalmente.

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