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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:24

quando se recebe esse tipo de variável, comissão, hora extra, é pago esse reflexo sobre descanso semanal remunerado (dsr)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:59

Paola,

Segue a formula do calculo para um melhor conhecimento:


somam-se as comissões ou horas extras do mês;
divide-se o total pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

No casos de horas extras:

multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo (50, 60, 100% de acordo com a cct)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:42

De uma olhada nesse Link Paola...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:51

Paola Duarte Leonel, sempre coloquei reflexo em comissões e hora extra, mas o embasamento, não sei.



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