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Dúvida sobre férias vencidas x aviso prévio

DOUGLAS COSTA

Douglas Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:29

Boa tarde

Vendo uns posts antigos eu já tenho ideia da resposta, mas não custa nada ter uma afirmação concreta.
Vamos para a seguinte situação hipotética: tenho um funcionário com data de admissão em 01/02/2014 e pretendo demiti-lo no fim desse ano, sendo que ele já possui 1 período de férias vencidas.
Minha duvida: a data máxima para ele cumprir o fim do aviso prévio sem pagamento de multa por férias seria 31/12/2016 ou 31/01/2017?

Desde já , agradeço a atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:51

Douglas Costa

01/02/2014 a 31/01/2015, prazo para gozo até 01/2016, se não gozou deve pagar férias dobradas na rescisão;
01/02/2015 a 31/02/2016, prazo para gozo até 01/2017. O final do aviso prévio não deverá ultrapassar 01/02/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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