x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 311

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:18

Bom dia!


Pessoal estou com dúvida em relação ao pagamento de DSR sobre premio produtividade e gratificação.

A súmula TST nº 255 que determina as incidências do descanso semanal remunerado,diz:

No caso de gratificações ou prêmios a Súmula TST nº 225 estabelece que as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

Porém consultei o jurídico da minha empresa e o mesmo afirmou ser devido o pagamento do DSR sobre as gratificações e produtividade.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:28

Ola Jane,

Não contrarie o Juridico da sua empresa, peça por escrito, se algum dia houver alguma indagação vc estará protegida.

Mas conforme a sumula, se o pagamento é mensal, não tem o que se falar em DSR.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade