
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Pessoal estou com dúvida em relação ao pagamento de DSR sobre premio produtividade e gratificação.
A súmula TST nº 255 que determina as incidências do descanso semanal remunerado,diz:
No caso de gratificações ou prêmios a Súmula TST nº 225 estabelece que as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Porém consultei o jurídico da minha empresa e o mesmo afirmou ser devido o pagamento do DSR sobre as gratificações e produtividade.