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Dúvidas procedimentos CAT

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:43

Bom dia, pessoal!

Um empregado se acidentou e eu fiz 05 vias do formulário da CAT para ele levar ao médico. O médico assinou, o que devo fazer agora?

O problema é que emiti no aplicativo somente 1 semana depois do acidente, pois o médico do convênio médico não deu atestado do acidente e fiquei esperando o funcionário passar no SUS. Agora, o aplicativo gerou um número, tenho que fazer algo? Vi em alguns sites que precisa entregar 01 via no sindicato e no INSS.

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:28

Viviane, bom dia!

Após a emissão do CAT deve-se juntar os documentos referentes ao afastamento e agendar perícia médica caso haja afastamento superior a 15 dias pois irão avaliar a incapacidade laboral do trabalhador (se este for o caso).
Emitir o CAT após o prazo legal de apresentação é ruim, mas não emitir é ainda pior. Então não se preocupe com o prazo ultrapassado. Uma dica: quando ocorrer demora na entrega do laudo médico por dificuldades em atendimento médico, emita um CAT parcial apenas deixando para preencher posteriormente as informações médicas.

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:45

Luana Cosmo

Eu fiz o CAT parcial no prazo, ficou no sistema, mas será que já é válido?

Muito obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:03

Viviane boa tarde!
Tudo sobre a CAT no link abaixo, caso tenha mais duvidas poderá postar aqui.

Outras informações

caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

Veja link:
www.mtps.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:20

Fredson Lopes obrigada!

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Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 14:36

Sim, é válida, mas é necessário finalizar com os dados médicos, a princípio, o CAT parcial corresponde à parte da informação do acidente em si, mas ainda não se tem o atendimento médico. Desta forma, vale a data da entrega do CAT parcial. Mas é importante ressaltar que a CAT Parcial, mesmo que emitida no site da Previdência Social, ainda não foi registrada junto ao INSS. Somente após informar os dados do Atendimento Médico, a CAT receberá a numeração e ficará oficialmente registrada na base de dados da Previdência Social, independente de o empregado entrar em auxílio doença ou se afastar nos primeiros 15 dias.

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:46

Luana Cosmo obrigada!!!

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