x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 837

Alteração salarial de domésticas no e-social

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:13

Bom dia!

Estou com uma dúvida na hora de fazer a alteração salarial da doméstica no E-social.
O sistema pergunta qual a data de início de vigência da alteração. Eu coloco 1º de Janeiro de 2016, que é a partir de quando a Lei 7267 produz seus efeitos ou coloco 1º de Maio de 2016 que é a competência do momento em que estou fazendo a alteração salarial?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:24

Bom dia, Juliana
Se você começou a pagar o novo salário em janeiro tem que ser com a data de janeiro, só que se tiver com os fechamentos feitos ele não vai aceitar, você terá que abrir todos até janeiro para ele aceitar a data de janeiro.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:31

Vou pagar as diferenças salarias de Janeiro a Março porque todas estas competências já foram encerradas no e-social. Sendo assim, como estou encerrando a folha de Abril agora já com o novo salário, vou lançar a data de início de vigência da alteração: 01/04/2016, certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade