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Associação e empresas do terceiro setor

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:53

Bom dia a todos,
Eu já procurei em algumas postagens mas não encontrei nada muito claro.
Bem, eu tenho algumas empresas do terceiro setor: associação, cooperativa e etc.
E tenho algumas que tem funcionários, eu gostaria de saber se o código que devo usar na GPS seria o
2100 ou 2305...porque o 2100 não seria para empresas do lucro presumido?? nesse caso a associação recolheria 20% sobre a
folha de pagamento...isso procede? se sim, alguém poderia me dizer e me passar a legislação? desde já agradeço a todos!

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:50

Diego Ferreira,

O código 2305 é para Filantrópicas com Isenção de contribuição.

Se sua associação não possuir o certificado emitido pela Previdência social de que ela está isenta das contribuições patronais, você deve recolher sua guia no código 2100, e toda a parte patronal.

Dê uma lida nesse link talvez te ajude:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais


At,

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:46

Entedi Mara,
Muito obrigado pelas as informações!

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)

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