x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.829

DSR no Reflexo horas extras

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 14:49

Boa tarde prezados! Por gentileza estou com uma dúvida e preciso de ajuda.
Tenho um funcionário que no mês de abril/16 faltou no dia 22/04(sexta-feira), perdendo por tanto dois DSR's, um do dia 21/04(feriado) e outro do dia 24/04(domingo) que estão na mesma semana da falta. Porém o funcionário fez horas extras no mês. A minha pergunta é se o funcionário perde o direito ao DSR no reflexo das horas extras, da mesma forma que ele perde o DSR no pagamento do salário mensal devido a falta injustificada?

Exemplos:

O funcionário fez R$378,46 de horas extras a 50%

Mês de abril teve 25 úteis e 4 domingos e 1 feriado

Exemplo 1 - Calculo Reflexo horas extras sem descontar DSR's: R$378,46/25(dias úteis)*5(dsr)=R$75,70

Exemplo 2 - Calculo Reflexo horas extras descontando DSR's: R$378,46/25(dias úteis)*3(dsr)=R$45,42


Seria correto calcular o Reflexo horas extras descontando dois DSR's? Um do dia 21/04(feriado) e outro do dia 24/04(domingo) devido a falta do dia 22/04 conforme o exemplo 2?

Dirlei Alberto

Dirlei Alberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:20

Olá amigo, na minha opinião ele perde o DSR a analogia é a mesma empregada qdo ele falta.

A vida inteira, a partir do momento em que nascemos, é um processo de aprendizado (Jiddu Krishnamurti)
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:41

Boa tarde.

De acordo com o Art. 6º da LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949: Não será devida a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a SEMANA ANTERIOR, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Portanto ao meu ver não se pode descontar o dia 21/04 se ele faltou no dia 22/04 (mesma semana). O desconto do dia 21/04 seria devido caso o funcionário tivesse faltado ao serviço na semana anterior, de 11 a 15/04.

Portanto ao meu ver, o desconto neste caso seria apenas de 01 DSR, o domingo 24/04.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:54

Carlos,


Para um melhor entendimento...


Caso ele tivesse faltado na semana de 11 á 17/04/2016 ai sim perderia o feriado de 21/04.


Lembre-se que o desconto do DSR é sempre com base na semana seguinte.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade