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seguro desemprego contrato de experiencia

VALERIA APARECIDA SALES

Valeria Aparecida Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 08:36

Bom dia!

Peço orientação sobre direito ao Seguro desemprego no caso abaixo:


Empregado trabalhou 12 meses ( ele já recebeu seguro outras duas vezes) em uma empresa e pediu demissão para entrar em outra. Ocorre que a empresa atual o dispensou. Neste cado ele tem direito ao seguro desemprego?

O direito ocorre somente nos casos de dispensa do contrato de experiencia ? No caso de encerramento do contrato tb teria direito?

Obrigada!

Valéria Sales


Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 08:45

Valeria Aparecida Sales bom dia!

Ele só terá direito se for dispensado sem justa causa, termino de contrato não dá direito.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:38

Valeria Aparecida Sales

Se ele foi dispensado antes do término aí poderá ter direito, pois a rescisão antecipada também é uma demissão sem justa causa com código I1.

Aí ele deverá solicitar o requerimento de SD, o ministério irá verificar os requisitos. Depois que mudou a legislação ficou mais difícil de entender, pois a carência na terceira solicitação é de 6 meses, entendo que deve contar os empregos anteriores, mas melhor se certificar no MTE.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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