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Imposto de Renda

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:43

A Instrução Normativa 1.500 de 2014 em seu artigo 58 cita que a retenção do imposto ocorrerá por ocasião de cada pagamento. Sendo assim deverá observar na data do pagamento do vale e do salário, se está sujeito a retenção ou não.

No primeiro pagamento, por exemplo dia 05, deverá aplicar a tabela de forma direta (com possíveis deduções). No segundo pagamento ao funcionário no dia 20, deverá aplicar novamente TODO o valor pago a este funcionário no mês, e na sequência deduzir o que foi retino na primeira oportunidade.


O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não está sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que são efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

Exemplo, vale dia 15 e o pagamento dia 30. Nesta situação a retenção total ocorrerá dia 30. Art. 63 da mesma norma.

Anderson Vicente Possebon
possebon02@gmail.com
Instragran anderson.possebon
CIBELE FELIX DA SILVA

Cibele Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 13:54

Luana Cosmo

E como eu sei qual o valor que devo descontar no vale e no pagamento?

Base de cálculo do IR do dia 5 = R$ 6.122,55
IRRF sobre o pagamento do salário R$ 568,99

Adiantamento dia 20 = $ 1.785,00
Base do IR para o IR do adiantamento = R$ 7.907,55 (R$ 6.122,55 + 1.785,00)

Cálculo
R$ 7.907,55 (soma do dia 5 + dia 20)
- R$ 513,01 INSS
- R$ 379,18 Dependentes (2)
= R$ 7.015,36 Base de cálculo do IR
x 27,5% alíquota
= R$ 1.929,22
- R$ 869,36 dedução
= R$ 1.059,86 IRRF devido
- R$ 568,99 RETIDO NO PAGAMENTO
= R$ 490,87 A SER RETIDO NO ADIANTAMENTO




Grata
Cibele

CIBELE FELIX DA SILVA

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