Boa noite Pessoal,
Acredito que possam me ajudar.
Fiz um contrato de trabalho, o empregado trabalha 178h mês, no contrato está admitido com o salário proporcional.
Na rescisão o pessoal não quis homologar pq o contrato é mensal, sendo mensal deve receber o salário da categoria e não proporcional.
Até pedi para fazer uma anotação na carteira informando horário proporcional, mas eles não aceitaram.
Querem que a empresa pague as diferenças pq no contrato está mensal.
Isso não está certo né?
Alguém tbm sabe confirmar se o funcionário tem uma jornada de segunda a sexta feira, tem direito aos sabados e domingos como repouso remunerado?