Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 5.019

Jornada de trabalho - Trabalhar aos sabados

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:14

Boa tarde,

Determinada empresa, anteriormente, compensava os sábados.
Porém, agora irão trabalhar aos sábados...
Nesse caso, voltará a ter 8 horas diárias entre segunda a sexta, e nos sabados meio expediente?

Desde já agradeço pelas informações.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:49

Vale ressaltar que é de suma importância um novo contrato ou ao menos um termo aditivo informando a jornada parcial aos sábados.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 18:16

Boa noite Pessoal,


Acredito que possam me ajudar.

Fiz um contrato de trabalho, o empregado trabalha 178h mês, no contrato está admitido com o salário proporcional.
Na rescisão o pessoal não quis homologar pq o contrato é mensal, sendo mensal deve receber o salário da categoria e não proporcional.
Até pedi para fazer uma anotação na carteira informando horário proporcional, mas eles não aceitaram.
Querem que a empresa pague as diferenças pq no contrato está mensal.
Isso não está certo né?


Alguém tbm sabe confirmar se o funcionário tem uma jornada de segunda a sexta feira, tem direito aos sabados e domingos como repouso remunerado?

José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:40

O Funcionário que trabalha 36 horas semanais, no sábado poderá começar a trabalhar qualquer hora contanto que cumpra as 6 h diaria? Por exemplo: sabado começar as 10:00 e acabar as 16:00

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:45

José

Tudo vai depender de como foi firmado o contrato com este colaborador.
para 36 horas semanais, não existe impedimento quanto ao horário de início da jornada, desde que esteja previamente acordada em contrato de trabalho.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:48

Jose, boa tarde.
E como menciona a colega Jéssica, vai depender do contrato de trabalho firmado com o empregado(a).
Se acordou com o empregado a jornada de segunda à sexta de 06 horas e sábado, livre, se houver mudança para trabalhar aos sábados esse será considerado como hora extra.

José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:41

No caso serão duas funcionárias na carga horária de 36 horas ou 180h mensal.

1 funcionária: segunda a sábado das 10:00 as 16:00

2 funcionária.: segunda a sábado das 16:00 as 22:00

Ambos serão acordados por contrato para nao acarretar em horas extras, está correto o pensamento ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade