
Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Srs....
Tenho uma situação um tanto normal mas incomum para mim, recentemente fizemos a demissão sem justa causa de uma de nossas colaboradoras, fizemos o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal por meio da conta bancária etc. O problema é que esta colaboradora se recusou a assinar e homologar a rescisão de contrato perante o agente homologador, com uma justificativa de que não concordava com a demissão por alegar que estava doente etc... ( não vem ao caso ), diante disso a minha pergunta é: Poderá a empresa ter algum problema ou sofrer alguma pena pela não homologação da rescisão ? Existe uma forma de formalizar esta recusa por parte do empregado ? Poderá a empresa por meios legais exigir que seja feita a homologação ?
*Obs: entendemos que a homologação é para validar o pagamento das verbas rescisórias e que não tira após o direito de não concordar com tais, podendo então o empregado entrar com uma reclamatória trabalhista posteriormente à homologação.
att
Raniel Martins