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Recusa à homologação

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:24

Boa tarde Srs....
Tenho uma situação um tanto normal mas incomum para mim, recentemente fizemos a demissão sem justa causa de uma de nossas colaboradoras, fizemos o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal por meio da conta bancária etc. O problema é que esta colaboradora se recusou a assinar e homologar a rescisão de contrato perante o agente homologador, com uma justificativa de que não concordava com a demissão por alegar que estava doente etc... ( não vem ao caso ), diante disso a minha pergunta é: Poderá a empresa ter algum problema ou sofrer alguma pena pela não homologação da rescisão ? Existe uma forma de formalizar esta recusa por parte do empregado ? Poderá a empresa por meios legais exigir que seja feita a homologação ?

*Obs: entendemos que a homologação é para validar o pagamento das verbas rescisórias e que não tira após o direito de não concordar com tais, podendo então o empregado entrar com uma reclamatória trabalhista posteriormente à homologação.



att
Raniel Martins

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:30

Quanto ao atraso no pagamento de suas verbas ela não terá do que reclamar..
Como está o exame? APTO ao desligamento?
Tenta solicitar uma declaração do sindicato dizendo a homologação não foi feita por motivo do empregado e tal ...
Só não entendo o porque ela não quis homologar, nada impede a mesma de exigir oque lhe é de direito ..

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:32

Tenho sim um exame APTO para o desligamento, bom Neto eu também não entendo, atribuo á falta de informação da colaboradora e também ao despreparo da agente homologadora do MTE.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:34

Então creio que não deve se preocupar, o exame encontra-se apto, verbas rescisórias devidamente quitadas, não vejo problemas...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:19

Raniel, boa tarde.
Isso acontece, como menciona o colega acima se está tudo certo, aso - apto, depósito no prazo, não tem que se preocupar, o bom seria o homologador ter feito a ressalva no verso da rescisão mencionando a recusa da mesma o preposto também deveria ter solicitado.
Mas, lembre-se ela poderá entrar com uma ação na justiça alegando que esta(va) doente e não poderia ser dispensada, nesse caso o Juiz poderá solicitar exames médicos, laudos, uma copia da ficha médica da empresa (somente através de ordem judicial e além disso com permissão do médico do trabalho) e conforme for uma terceira opinião (exame medico pela justiça) e depois terá que aguardar a decisão da Justiça, cabendo a empresa aceitar ou não a decisão judicial. (infelizmente isso acontece).

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 16:35

Boa tarde.

Não tem sindicato que representa a categoria por aí? Seria interessante repassar o caso para o sindicato, e ver o que falam.

Eu entendo que o agente homologador deveria ter uma ação de praxe. Tipo: funcionário se recusou a assinar, confere a rescisão, se está tudo certo homologa mesmo assim, a empresa não tem culpa que existe alguns "doido" que não aceitam as coisas como tem de ser.

No mais, acho que é como os colegas acima falaram. Se tem exame, pagamentos ok, não tem o que o funcionário reclamar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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