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Salário após demissão

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 7 maio 2016 | 17:26

Boa tarde a todos,

Venho solicitar o esclarecimento, se algum puder me ajudar.

Fui demitida dia 12/04/2016 (assinei a demissão)
Cumprir aviso prévio trabalhado até dia 04/05/2016 como manda a lei. Aviso esse que venci dia 11/05/2016.

Gostaria de saber se tenho direito ao salário mensal de abril normalmente ( que deveria ser pago no 5°dia útil de maio) ou se terei apenas direito em receber tudo que está em aberto na recisão dia 12/05/2016.

Desde já agradeço

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 07:44

Bom dia.

O salario de abril você deve receber normalmente no 5º dia útil de maio.
O restante dos dias trabalhados em maio junto com as verbas rescisórias demais recebe quando vencer a rescisão dia 12/05.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:24

Juliana Cerqueira de Brito


bom dia


conforme o que nosso colega Lourival Dorow acrescentou,caso tenha duvidas,vc poderá procurar o sindicato da sua região,eles fazem uma simulação de sua rescisão gratuito.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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