Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
Venho solicitar o esclarecimento, se algum puder me ajudar.
Fui demitida dia 12/04/2016 (assinei a demissão)
Cumprir aviso prévio trabalhado até dia 04/05/2016 como manda a lei. Aviso esse que venci dia 11/05/2016.
Gostaria de saber se tenho direito ao salário mensal de abril normalmente ( que deveria ser pago no 5°dia útil de maio) ou se terei apenas direito em receber tudo que está em aberto na recisão dia 12/05/2016.
Desde já agradeço