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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias Proporcionais

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:24

Bom dia!

Estou calculando a rescisão de um funcionário e estou com dúvidas:


Data de admissão: 22/05/2014
Demissão: 02/05/2016

O funcionário já tirou as férias referente ao período de 2014/2015 e 2015/2016.

Período aquisitivo férias tiradas: 2014/2015 - 01/03/2016 á 30/03/2016
2015/2016 - 01/04/2016 a 30/04/2016

Como devo calcular as férias proporcionais deste funcionário, já que o mesmo já tirou as duas?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:26

O aviso foi trabalhado ou indenizado ?

ultimo dia foi 02/05/2016 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:47

Se for demissão em 02/05/2016 com aviso prévio indenizado. ficará da seguinte forma:

Férias Proporcionais Indenizada. Lei 12.506/2011 - 1/12 avos
Férias (Aviso Prévio Indenizado) - 1/12 avos


Agora caso 02/05/2016 seja a data final já com projeção do aviso, ficará:

Férias - 0/12



Segue um link para melhor conhecimento: http://www.convenia.com.br/blog/como-calcular-ferias-proporcionais/


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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