Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAlguém poderia me orientar.
Tenho uma doméstica em contrato de experiência e a empregadora quer dispensar antes de dar o término de contrato que é dia 29/05/2016.
Neste caso o aviso prévio é indenizado que deve ser assinado?
E de multa pela quebra de contrato, a empregadora paga também igual empresa 50% dos dias que faltam para o término de contrato?
O aviso prévio tem como tirar pelo E-social?