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Rescisão Doméstica

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:42

Alguém poderia me orientar.

Tenho uma doméstica em contrato de experiência e a empregadora quer dispensar antes de dar o término de contrato que é dia 29/05/2016.

Neste caso o aviso prévio é indenizado que deve ser assinado?

E de multa pela quebra de contrato, a empregadora paga também igual empresa 50% dos dias que faltam para o término de contrato?

O aviso prévio tem como tirar pelo E-social?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:43

Suzane, se o Empregador quem está promovendo a rescisão não se desconta a multa. PAGA a multa. Como disse o colega Carlos Alberto, você deverá fazer a rescisão e calcular todos os valores, pois o eSocial não efetua cálculos.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:48

Eu particularmente calculo no sistema que temos e posteriormente transcrevo as informações no portal do Esocial.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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