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Doméstica com auxílio doença negado

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:07

Bom dia!
uma empregada doméstica deu entrada no INSS solicitando Auxílio-doença, no entanto o mesmo foi negado pela Previdência Social, por falta de carência, e realmente ela está com a carteira assinada há poucos meses. Ela disse que recorrerá da decisão e não está trabalhando desde 15/03/2016, data do atestado. Entendo que ela tem o direito de recorrer da decisão, mas é provável que o INSS negue novamente o pedido de benefício. Neste caso, o que o empregador pode fazer à respeito? Pode mandar ela embora mesmo ela alegando não ter condições de trabalhar? No e-social, informei o afastamento dela e a folha estou gerando zerada, está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:49

Joice, bom dia.
Se ela não tem o tempo minimo de contribuição, ou seja, 12 contribuições, não irá conseguir o auxilio doença.
Com relação a(o) empregador(a) só poderá demitir se ela trouxer atestado médico mencionando que está apta a trabalhar, caso contrário terá problema.
Com relação ao e social, está correta.

Lurdes Macedo

Lurdes Macedo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:45

Tenho uma dúvida parecida, mas com histórico diferente. Uma empregada deu entrada no INSS solicitando Auxílio-doença, sendo negado pela Previdência Social, por falta de carência. Ocorre que ela está registrada desde mar/14, mas a patroa por erro/descuido, não efetuou os pagamentos de mai/14 a set/15. A partir da entrada do esocial os pagamentos foram efetuados. Foi agendado uma data para dar entrada em recurso, uma vez que a patroa, após a negativa do INSS, pagou os atrasados. Vamos a dúvida:
1) é possível que o INSS aceite os pagamentos atrasados?
2) Se o INSS não aceitar, a patroa propôs (em virtude do erro dela) continuar pagando os encargos até o mês de out/16, e pagar a empregada o valor do auxílio-doença. Em out/16 quando então fará 12 meses, entrar novamente com a solicitação do auxílio-doença (supondo que a mesma fique afastada até este período). Isto é possível?
Obrigada pela ajuda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:49

Lurdes, boa tarde.
No caso desta empregada o melhor seria ela entrar com uma ação na Justiça Federal, através de um advogado(a), onde a Justiça irá solicitar ao INSS que aceite o pedido de auxilio doença, afinal o erro não é dela e sim da empregadora, cabendo ao INSS cobrar da Empregadora.

Lurdes Macedo

Lurdes Macedo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:05

Boa tarde Carlos
Primeiro, obrigada por responder tão prontamente.
Pensamos em entrar na Justiça, mas a demora do judiciário que pode levar meses (e ficar sem o salário é algo complicado para ela) e, também pela amizade com a patroa nos fez pensar nas outras 2 opções. O que acha?
Obrigada mais uma vez

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:18

Lurdes, com relação as contribuições atrasadas tudo bem, o INSS irá aceitar.
Pelo que você relata ela está registrada desde Março de 2014, e como estamos em 2016, ela então já tem mais de 12 meses, cumprindo então a carência.
A legislação menciona que após 30 dias do afastamento o INSS irá considerar a data do agendamento e não será retroativo a data do afastamento, ou seja, se ela der entrada em outubro/2016 e o INSS (vamos dizer que aceite) então o pagamento será a partir de Outubro/2016, ou seja, ela estará perdendo todos os meses anterior a outubro. (data do afastamento até setembro/2016).
Minha sugestão e;
a) a empregada entrar com uma ação contra o INSS não é contra a empregadora, onde a Justiça irá solicitar ao INSS que efetue o pagamento, e depois o INSS irá acionar a Receita Federal para cobrar os meses que não foi recolhido.
b) ou, a empregadora arcar com os salarios.

Lurdes, isso acontece na maioria das vezes, o empregado não tem culpa ele fez a parte dele contribuiu para o INSS através do desconto em sua folha de pagamento, cabendo ao empregador repassar ao INSS.

E uma situação delicada em virtude da amizade com a patroa.

Lurdes Macedo

Lurdes Macedo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:50

Obrigada Carlos, ajudou bastante.
Como a patroa já pagou os atrasados, e você acha que o INSS pode aceitar, vamos esperar então pelo recurso, data de entrada dos papeis está agendada para o final de julho.
Caso não dê certo, vamos entrar com a ação conforme você orienta. Temos que procurar um advogado particular ou existe advogado ou orgão público para entrar com ação contra o INSS?
Obrigada mais uma vez

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