Eu entendo que os dias do aviso são sim os 39 dias (ou quantos de direito forem). Porém a funcionária poderá optar por reduzir 2 horas ou faltar 7 dias no período de aviso prévio, considerando que a dispensa é promovida pelo empregador.
No pedido de demissão entendo ser o correto sempre 30 dias, independente do tempo serviço.
Alguns sindicatos de empregados (de empresas, não de domesticas) proíbem o trabalho nos dias além do 30º dia de aviso, e ai nesse caso obriga-se a indenizar os dias excedentes. Minha opinião é que isso não é legal, apesar de grande parte dos sindicatos praticamente imporem a questão. Mas aí vai é da negociação mesmo.
Como minha opinião é de se respeitar sempre a totalidade do aviso, eu seguiria essa forma: cumprimento dos 39 dias , sempre com opção de redução de 2 horas ou falta por 7 dias.
Fica ao critério de cada um aplicar 30 dias e indenizar os excedentes (consultar Sindicato) ou aplicar todos os dias do aviso.