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Rescisão de doméstica

Fernanda Machado

Fernanda Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 11:47

Bom Dia!!

Estou fazendo a rescisão de uma doméstica que tem 39 dias de aviso. O aviso prévio será trabalhado, minha dúvida é a seguinte: Ela trabalha os 39 dias?
E a data do desligamento que pede no e social é a data do último dia trabalhado? fazer a projeção dos 39 dias?

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:53

Ela trabalhará os 39 dias ? está correta esta informação Carlos ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:02

Boa tarde Fernanda !


Vocês estão questionando sobre a quantidade de dias que a funcionária irá cumprir de aviso e foi informado que serão 39 trabalhados ?

É isso mesmo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:32

Eu entendo que os dias do aviso são sim os 39 dias (ou quantos de direito forem). Porém a funcionária poderá optar por reduzir 2 horas ou faltar 7 dias no período de aviso prévio, considerando que a dispensa é promovida pelo empregador.

No pedido de demissão entendo ser o correto sempre 30 dias, independente do tempo serviço.

Alguns sindicatos de empregados (de empresas, não de domesticas) proíbem o trabalho nos dias além do 30º dia de aviso, e ai nesse caso obriga-se a indenizar os dias excedentes. Minha opinião é que isso não é legal, apesar de grande parte dos sindicatos praticamente imporem a questão. Mas aí vai é da negociação mesmo.

Como minha opinião é de se respeitar sempre a totalidade do aviso, eu seguiria essa forma: cumprimento dos 39 dias , sempre com opção de redução de 2 horas ou falta por 7 dias.

Fica ao critério de cada um aplicar 30 dias e indenizar os excedentes (consultar Sindicato) ou aplicar todos os dias do aviso.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:38

Eu sem duvidas iria no aviso tradicional e no meu ponto de vista correto, 30 dias e indenizar o resto.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:51

Anexei dois arquivos (Notas Técnicas do MTE, acho que precisa de aprovação da moderação) que julgo interessantes para o debate. Sei que não se trata de lei, não existe obrigatoriedade em seguir esse preceitos mas pondero ser nossa melhor bússola para a tomada de decisão.

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