Casamento
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Deverão ser considerados três dias consecutivos, de trabalho (caput do artigo), Segue exemplos práticos:
Ex.1: Casamento na 6ª feira depois do expediente. Sábado compensado.
1º dia de falta justificada será 2ª;
2º dia de falta justificada será 3ª e
3º dia de falta justificada será 4ª.
Ex. 2: Casamento na 6ª feira depois do expediente. Sábado trabalhado.
1º dia de falta justificada será Sábado;
2º dia de falta justificada será 2ª e
3º dia de falta justificada será 3ª.
Como a lei não menciona se as faltas serão aplicadas apenas para o casamento civil o entendimento é que o dispositivo justifica tanto o casamento civil quanto o religioso.
As provas que poderão ser apresentadas para a justificativa das faltas serão a certidão de casamento no civil ou com o comprovante que a Igreja fornece conforme a religião da pessoa.
Para reforçar este entendimento, a Constituição Federal de 1988, no artigo 226, §2° equiparou os efeitos do casamento religioso aos do casamento civil. Independentemente de o empregado apresentar os dois comprovantes, somente permanece três dias de direito.
Espero que ajude.