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Licença-Casamento

Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 12:01

Olá,

Casei no civil a 2 meses no período que estava de ferias.

No próximo sábado, casarei na igreja e gostaria de saber se ainda tenho direito a licença de 3 dias consecutivos ou não..

Desejo falar com o meu chefe mas gostaria de saber se posso ou não, já para não ir a toa.

Alguém que possa me ajudar ?

Alex Bosco Bertol

Alex Bosco Bertol

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:08

Casamento

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Deverão ser considerados três dias consecutivos, de trabalho (caput do artigo), Segue exemplos práticos:

Ex.1: Casamento na 6ª feira depois do expediente. Sábado compensado.

1º dia de falta justificada será 2ª;

2º dia de falta justificada será 3ª e

3º dia de falta justificada será 4ª.

Ex. 2: Casamento na 6ª feira depois do expediente. Sábado trabalhado.

1º dia de falta justificada será Sábado;

2º dia de falta justificada será 2ª e

3º dia de falta justificada será 3ª.

Como a lei não menciona se as faltas serão aplicadas apenas para o casamento civil o entendimento é que o dispositivo justifica tanto o casamento civil quanto o religioso.

As provas que poderão ser apresentadas para a justificativa das faltas serão a certidão de casamento no civil ou com o comprovante que a Igreja fornece conforme a religião da pessoa.

Para reforçar este entendimento, a Constituição Federal de 1988, no artigo 226, §2° equiparou os efeitos do casamento religioso aos do casamento civil. Independentemente de o empregado apresentar os dois comprovantes, somente permanece três dias de direito.


Espero que ajude.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:23

Boa colocação do colega Alex, tinha essa duvida em relação a casamento no fim de semana, agora uma duvida, se o funcionário se casou e preferir pra tirar essa folga alguns dias depois isso pode? mesmo não tendo nada no acordo coletivo falando sobre o assunto, ou vai depender da empresa?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:26

Bom dia Daniel.

Infelizmente se não consta nada na CCT, vai depender da empresa...

Tem o meu caso. Eu vou casar mês que vem, e combinei com a empresa que vou pegar férias na semana do casamento, e eles vão me dar os 03 dias antes das férias pra que eu não venha a perde-los.
Mas isso vai da empresa, tem empresa que não se importa e não vai dar os 03 dias.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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