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FÓRUM CONTÁBEIS

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Perda de Férias por afastamento

Pâmela Fontes Alves

Pâmela Fontes Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:10

O Período aquisitivo de férias do funcionário é 08/07/2014 à 07/07/2015 e o mesmo afastou-se em 21/10/2015; o mesmo perde o direito das férias por estar afastado por mais de 6 meses deste período ou do próximo que ainda está vigorando de 08/07/2015 à 07/07/2016?

Caso ele perca o atual 2015/2016 e não o anterior 2014/2015; quando ele retornar de INSS eu posso calcular as férias sem multa?

Desde já agradeço,

Pâmela Fontes

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:24

Boa tarde Pamela !

1ª pergunta:

O período que perderá será referente à 2015/2016.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm



2ª pergunta:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Nestas hipóteses, o empregador fica ao mesmo tempo impedido de conceder as férias cujo período aquisitivo já tenha vencido, por motivos óbvios, pois o trabalhador já está em licença, e também de pagá-la na forma de indenização, porque o contrato de trabalho não fora cessado, ficando o direito do trabalhador largado à sorte.

Em alguns casos, empregados e empregadores têm feito verdadeiro malabarismo para resolver o problema.

Ou seja, pelo simples fato de não ser culpa da empresa, poderá sim fazer o calculo sem multa.



Espero ter ajudado.



Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:14

Compartilho da opinião do Rafael.

E só lembrando que quando o trabalhador retornar, deve-se iniciar novo período aquisitivo com base na data do retorno.

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