x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 8.215

Atestado em final de contrato de experiência

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:49

Boa Tarde!!!

Estou com o seguinte problema: um funcionário em contrato de experiência, vence os 90 dias em 30 de Maio, porem fomos informados que esta internado para tratamento psiquiátrico, caso o medico de atestado que passem do dia 30 de maio, o que devemos fazer? Ele passa a ser por tempo indeterminado? ou prorroga o termino do contrato?


Obrigado, estou me adiantando para não ter surpresas mais tarde

Elisangela
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:56

Elisangela Mello Medeiros boa tarde!

Veja:

Atestado médico durante a experiência

Funcionário em período de experiência se afasta por auxílio doença por longo período, quando retornar o período de experiência estará expirado, esse contrato gera intervalo?

No caso de atestado médico apresentado no decorrer do contrato de experiência, deverá ser verificado se o décimo quinto dia de atestado que seria obrigatoriedade da empresa recai antes de terminar o contrato, pois nesta situação o contrato ficaria suspenso a partir do décimo sexto dia, no qual será contado do décimo sexto dia até o último dia de contrato quantos dias faltam para terminar o contrato.

Retornando o empregado à empresa após o exame de retorno ao trabalho, o empregado cumpre os dias restantes de atestado, podendo então a partir daí ser feita a dispensa por término de contrato.

Caso o décimo quinto dia de atestado recaia após o término de contrato de trabalho, a empresa somente pagará os dias de atestado médico até a data do término de contrato, podendo fazer a rescisão na data combinada.

Se nesta situação o empregador não efetuar a dispensa por término de contrato na data combinada, automaticamente o contrato de trabalho passa a vigorar a prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 12:00

Bom dia Elisangela,

independente do tempo do afastamento pode seguir a orientação do Fredson.

Att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:01

Elisangela Mello Medeiros boa tarde!

Quando o trabalhador esta no contrato de experiencia e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias encaminha o mesmo para o inss e o contrato fica suspenso, quando ele retornar da continuidade nos dias restantes para o termino do contrato de experiencia onde as partes decidirão se darão continuidade ou não na relação de trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade