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Empresa de Vigilância - Desoneração

LILIAN FERREIRA

Lilian Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:49

Boa tarde !

Alguém poderia me ajudar em uma dúvida?

Vou começas a trabalhar com uma empresa que tem como CNAE Prepoderante o 80.111/01 (Vigilância).

Tenho algumas dúvidas tais como:

* Esse CNAE (80.111/01) pode ser desonerado?

* Qual a alíquota da desoneração?

* Onde posso consultar os CNAES englobados na desoneração?

Procurei nos demais tópicos e não encontrei realmente o que preciso.

Desde já, grata à todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:09

Lilian Ferreira,

Procure a Instrução Normativa 1.436/2013 (atualizada). No Anexo I dessa IN consta todas as atividades que podem optar pela CPRB/desoneração.

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