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Trabalho aos domingos e feriados

Helen Araújo

Helen Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:24

Trabalho em uma associação. No meu contrato fica claro minha função e as horas a serem trabalhadas. De 08 ás 18h de seg. a sex. E de 08 a 12h no sabado.

Não existe um contrato nem acordo coletivo de trabalho aos domingos. Mas somos obrigados a trabalhar em domingos e feriados por 12h consecutivas sem pausa para descanso. Não exerço a minha função no domingo e o trabalho que é feito nesse dia é para outra empresa, não a associação a qual sou fichada.
Recebemos uma folga na segunda feira e apenas 4 horas com 100%

A folga na segunda já um direito meu por ter trabalhado no domingo/feriado. Está correto me pagarem somente 4 horas e as outras 8 ficarem como se folgasse na segunda? Claro que existe um desvio de função.

A empresa está correta? Posso entrar com processo pedindo a rescisão indireta do contrato?

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:30

Bom dia
Primeiro que vc não pode trabalhar todo domingo no mês!
Esse trabalho no domingo, é no mesmo endereço da associação? consegue provar que as atividades não são para ela?
Hipóteses de rescisão indireta:

DESPEDIDA INDIRETA

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

MOTIVOS

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

Helen Araújo

Helen Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:34

Jacqueline,

O que eu tenho são os relatorios que preencho para essa outra empresa. O serviço é prestado no mesmo endereço

A diretora da associação que é dona da outra empresa. Em dias de semana tambem fazemos serviço para essa outra empresa sem receber

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:38

Oriento entrar em contato com um advogado, mas na minha opinião gera sim rescisão indireta, baseados na letra a:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Helen Araújo

Helen Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:42

Está correto trabalhar 12h sem intervalo e receber somente 4h com 100 ? Já que a folga é obrigatória e nao deveria ser compensada nas 8h trabalhadas o domingo
Aberto processo não preciso ir mais a empresa? isso nao gera abandono do trabalho ?

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:48

Quanto a trabalhar 12 horas sem intervalo, não, com certeza não está correto! o máximo de horas laboradas no dia é 10:00 com intervalo de 1 a 2 horas...

se for analisar, dá 12:00 + 1:00 intervalo = 13 hs
8:00 compensa na segunda, sobram 5:00
4:00 vc recebe 100%
falta somente o intervalo para receber como extra!!!


Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

Você só vai parar de trabalhar, a partir do momento em que o advogado emite comunicado á empresa, que está entrando com rescisão indireta!

Helen Araújo

Helen Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:54

A advogada já entrou com os papeis ontem e orientou a não ir mais até a empresa.

Podemos alegar também o desvio de função já que não estou exercendo minha função?
Essas 8 horas compensadas na segunda não esta errado? Já que a folga na segunda seria um direito pelo trabalho no domingo?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:55

Bom dia Helen.

O melhor de tudo é você procurar um advogado de sua confiança e conversar com ele.
Ele te orientará como proceder. Está errado o que estão fazendo com você.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:58

Helen Araújo, assim como o colega Lourival Dorow orientou, eu faço o mesmo.
Procure um advogado especialista em trabalhista, pois não esta correto.



camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:00

boa tarde..

Prezados,
Preciso de ajuda,meu cliente está questionando algumas coisas e não estou sabendo responder.

aos domingos, as lojas fecham 13:30h, é verdade que esses 30 minutos que passam são 100% de hora extra??

todos que fecham as 13:30h se pagarem com folga ainda ficamos devendo então???

Grata,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:07

Boa tarde Camila.

Precisa ver a escala, se é trabalhado aos domingos, e a carga horária. O que passar da carga normal deve ser pago com 100%.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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