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Contribuição Sindical Admissão

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:16

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a Contribuição Sindical feito no ato da admissão,

Estou entrando pelo site https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte , só que quando coloco a entidade sindical ele abre com a categoria Empregados com data limite em 30/04,

Preciso emitir dos novos funcionários que entraram em Abril que não contribuiram em Março/2016,
Poderiam me ajudar pois nunca fiz o Sindical na admissão, o caminho que estou fazendo é o correto? pq só aparece o vencimento em 30/04?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:22

Bom dia Nathália Vieira,

Eu entro sempre pelo navegador Internet Explorer, porque é o único que me permite alterar a data de vencimento. Os demais, não consigo. Ele só dá a mensagem que a data está incorreta, mas a guia é gerada normalmente.

Att,

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:22

Se eles foram admitidos em abril o correto é efetuar o desconto da sindical no mes seguinte ao da admissão, ou seja, efetue o desconto agora em MAIO/2016 e recolha a guia até dia 30/06/2016.
Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:23

Esta correto o caminho. O sistema traz esta informação pois é quando referente ao mês que caracteriza tal contribuição. Março que vence em 30/04.


Geralmente eu solicito ao sindicato que encaminhe a guia atualizada, porém faço algumas por este mesmo caminho que você seguiu e no vencimento caso a admissão seja em 05/2016, gero para pgto até o ultimo dia útil do mês. (mas pode ser até o mês seguinte ao desconto)


Esta informação me foi passada pelo setor de contribuições de um sindicato.



Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:37

Obrigada pelas informações, solicitei para o sindicato me enviar, pois pelo Explorer apareceu " A data de vencimento não corresponde ao prazo de recolhimento sindical " muito obrigada a todos.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:49

Nestes casos que da erro na alteração do vencimento, tente escrever a informação (data de vencimento, cep, etc) em bloco de notas e posteriormente copiar e colar no site.

Faço assim e não da erro.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:55

Neto, se os funcionários foram admitidos em abril, o desconto tem que ser efetuado no mês de abril, vencendo 31/05.
Pelo menos é assim que o meu sistema de folha faz.



Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:08

Maiara verifique com seu suporte então, creio que deve ter algum cadastro feito de forma incorreta.
Empregados admitidos após o mês de MARÇO e que ainda não contribuirão com a sindical o desconto deverá ocorrer no mês subsequente ao da sua admissão..

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:22

Neto , realmente faz sentido.
Vou procurar as bases legais, e entrar em contato com o suporte do meu sistema.



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