x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 594

Auxilio maternidade Mei

Juh

Juh

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:22

Bom Dia!!!

Tenho uma cliente que é optante pelo MEI desde 20/02/2013. Ela pagou as guias de FEV/2013 ate Jan /2014 todas em dia ate o prazo de vencimento. Depois pagou as de Abril/2014 ate Dez/2014. O restante das guias ate Mar/2016 não foram pagas, e agora ela esta gradiva de 3 meses ela vai ter direito ao auxilio maternidade?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:27

Juh

Seria melhor fazer uma consulta junto a Previdência Social. Mas acredito que se ela regularizar as guias em aberto, quando o bebê nascer ela não terá problemas em receber o benefício.

Mas vale lembrar que terá que regularizar o quanto antes, pois foi aprovado, e o cadastro MEI com mais de 3 meses de inadimplência terão seus cadastros cancelados.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:30

Bom dia!

O artigo 352, inciso III, da IN INSS/PRESS n° 077/2015, dispõe que o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual é pago diretamente pela Previdência e haverá carência de 10 contribuições mensais (artigo 148, inciso I, da IN INSS/PRESS n° 077/2015), ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Oriento a ela retornar a contribuir! e pagar as guias em atraso!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade