Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Bom dia.
Um funcionário faltou em 09/05 e 10/05. Pediu demissão em 10/05. Posso descontar o DSR dele referente a 15/05/16?
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Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)Bom dia.
Um funcionário faltou em 09/05 e 10/05. Pediu demissão em 10/05. Posso descontar o DSR dele referente a 15/05/16?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia Elaine !
Sim, tendo em vista que o desconto sempre ocorre ao DSR da semana seguinte.
Desconto DSR –sobre faltas (Decreto 27048/1949 – art. 11º)
Exemplo para entendimento do decreto e funcionalidade:
A semana inicia-se sempre na Segunda-Feira e finaliza-se no Domingo
Dez/2015 – funcionário faltou no dia 28, 29 e 30/12 o DSR que o mesmo perderá será da semana seguinte, ou seja, de 04/01 (segunda) a 10/01/2016 (domingo).
Espero ter ajudado.
Visitante não registrado
Elaine Aparecida Marques
O que se precisa ter cuidado no desconto do DSR é que o mesmo nunca havia sido feito anteriormente pode ser considerado nulo por se tratar em alteração no contrato prejudicial ao funcionário....
Elaine Aparecida Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)É o primeiro caso na empresa.
Descontarei esse DSR.
Muito obrigada.
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