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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:50

Bom dia Elaine !


Sim, tendo em vista que o desconto sempre ocorre ao DSR da semana seguinte.


Desconto DSR –sobre faltas (Decreto 27048/1949 – art. 11º)
Exemplo para entendimento do decreto e funcionalidade:
A semana inicia-se sempre na Segunda-Feira e finaliza-se no Domingo

Dez/2015 – funcionário faltou no dia 28, 29 e 30/12 o DSR que o mesmo perderá será da semana seguinte, ou seja, de 04/01 (segunda) a 10/01/2016 (domingo).

Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:59

Elaine Aparecida Marques

O que se precisa ter cuidado no desconto do DSR é que o mesmo nunca havia sido feito anteriormente pode ser considerado nulo por se tratar em alteração no contrato prejudicial ao funcionário....

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