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feriado municipal

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:58

Bom dia.

Para emendar um determinado feriado, os empregados da empresa x, tinham que trabalhar um sábado para compensar o feriadão, porém, essa compensação foi transferida para um outro dia, que no caso é no dia do feriado municipal. Se o acordo era trabalhar em algum sábado , se trabalhar no feriado municipal, não pode acarretar problemas par a empresa? .

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:19

Cida,
Compensar feriado ( mesmo que seja prolongado) com outro feriado, acho que é o mesmo que trocar seis por meia dúzia!

Não há possibilidade de fazer esta compensação de outra forma? Durante a semana ou em outro sábado que não seja o do feriado?

A maioria das convenções coletivas determina que horas laboradas em domingos ou feriados deverão ser acrescidas de 100% (ou porcentagem determinada).

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:58

Bom dia Luana Cosmo

Entendi, só o meia duzia é que não rsrs, o feriado emendado foi bem anterior e o por coincidência o feriado municipal é só agora em em dia da semana, onde o empresário não quer dar esse feriado e sim trabalhar para compensar o feriadão anterior .. Mas entendo que feriado municipal é complicado trabalhar em forma de compensação

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:03

Bom dia Cida.

Conforme disse nossa amiga Luana, "horas laboradas em domingos e feriados deverão ser acrescidas de 100%", a principio não haverá problema algum para empresa, desde que ela pague as horas acrescidas do adicional de horas extras.

"Compartilhe conhecimento"
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:29

Cida Pereira,

Bom Dia!

Se o empregador não quer dar o Feriado, ele terá que pagar 100% para os empregados.
Não existe a possibilidade de "pagar" um dia em dia de Feriado.
Converse com ele e veja a possibilidade que a nossa colega Luana disse.
O empregador vai arrumar uma dor de cabeça para ele.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:05

Rsrs, digo "seis por meia dúzia" pois emendar um feriado pra "pagar" essas horas em outro não vai soar pro empregado como algo muito vantajoso , sendo que ele teria direito a um adicional entende? Se você tiver oportunidade, sugira a ele que comece a combinar antecipadamente as pontes dos feriados para não ter dor de cabeça.

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:07

Boa tarde Cida,

Eu penso que você deve entrar em contato com o Sindicato para saber se isso é possível. Eu já tentei uma situação dessa e não foi permitida a troca e eles ainda disseram que quando há a compensação, só poderia trocar por um dia dentro do mesmo mês (nesse caso que aconteceu comigo). Por isso afirmo, que você deve consultar o Sindicato para não ter problemas com os funcionários e fazer o correto.

Att,

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:07

Bom dia Josiane.
Bem segundo o sindicato informou ao empresário que pode ser feito, eu informei a empresa que não é possível, afinal qualquer problema que der o sindicato não vai assinar em baixo. A minha parte foi feita avisar e deixar claro os riscos.
Gratidão pela sua atenção.

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 13:35

Boa tarde ,Amigos

Estou com uma duvida com relação aos feriados dos dias 05,18 e 22 de Agosto.
Os que forem trabalhar o pagamento é de 100% ou normal?

Desde já agradeço!

Att
Camila

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:43

Camila,

Bom Dia!

Você precisa ver se na C.C.T manda pagar 100% mesmo ou um percentual a mais.
Mas, no geral, sim, paga-se 100%.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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