x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 481

Acumulo de Função

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:09

Temos um funcionário manobrista que além da função registrada, vai fazer entregas também.

Isso caracteriza acumulo de função.

O que a empresa deve pagar a mais para o funcionário por lei, por esse acumulo de função?

E no caso precisa de algum documento assinado pelo funcionário referente a situação?

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:54

Suzane, boa tarde!

O adicional de acúmulo de função é de no mínimo 20% do salário contratual, caso não esteja descrito em instrumento coletivo.

No entanto é preciso avaliar se este trabalho por si só caracteriza acúmulo de função, pois caso o colaborador tenha sido informado sobre esta atividade no momento da contratação, não há problemas em permanecer com esta função. Não há um consenso sobre o que exatamente seja caracterizado como acúmulo, uma vez que os entendimentos em julgados trabalhistas são diversos.
Sugiro que leia esta matéria (link abaixo) e se possível entre em contato com o Sindicato Patronal para avaliar o caso e conseguir um melhor embasamento de acordo com a jornada diária do colaborador.

Boa leitura:

www.resinamarcon.com.br

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade