Suzane, boa tarde!
O adicional de acúmulo de função é de no mínimo 20% do salário contratual, caso não esteja descrito em instrumento coletivo.
No entanto é preciso avaliar se este trabalho por si só caracteriza acúmulo de função, pois caso o colaborador tenha sido informado sobre esta atividade no momento da contratação, não há problemas em permanecer com esta função. Não há um consenso sobre o que exatamente seja caracterizado como acúmulo, uma vez que os entendimentos em julgados trabalhistas são diversos.
Sugiro que leia esta matéria (link abaixo) e se possível entre em contato com o Sindicato Patronal para avaliar o caso e conseguir um melhor embasamento de acordo com a jornada diária do colaborador.
Boa leitura:
www.resinamarcon.com.br
Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian