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Acidente de Trabalho

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:39

Bom Dia,

Registrei um funcionário como entregador no dia 01/05/2016, porém no dia 06/05/2016 ele sofreu um acidente fazendo entrega e pegou um atestado de 180 dias. O que preciso fazer?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:47

Boa tarde Thais.

Se é acidente de trabalho, primeiro a CAT.
Depois o requerimento de beneficio pois ele irá afastar-se pelo INSS. Normal, praxe com todo funcionário.

Tem CCT que diz que o contrato de experiência congela em caso de afastamento, mas a maioria não menciona nada sobre. Então você deve consultar a sua CCT para ver como que fica o contrato dele.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:47

Thais Castilho,

A 1ª coisa seria preencher a CAT. O registro da CAT no INSS deve ser feito dentro de vinte e quatro horas após o acidente, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho.

O auxílio-doença por acidente de trabalho não exige prazo de carência, então a empresa irá arcar com os 15 primeiros dias, e você deve encaminha-lo para o INSS.

At,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:47

pessoal

bom dia

lembrando que tem uma parte da cat que deve ser preenchida e assinada pelo medico!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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