
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
Registrei um funcionário como entregador no dia 01/05/2016, porém no dia 06/05/2016 ele sofreu um acidente fazendo entrega e pegou um atestado de 180 dias. O que preciso fazer?
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
Registrei um funcionário como entregador no dia 01/05/2016, porém no dia 06/05/2016 ele sofreu um acidente fazendo entrega e pegou um atestado de 180 dias. O que preciso fazer?
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde Thais.
Se é acidente de trabalho, primeiro a CAT.
Depois o requerimento de beneficio pois ele irá afastar-se pelo INSS. Normal, praxe com todo funcionário.
Tem CCT que diz que o contrato de experiência congela em caso de afastamento, mas a maioria não menciona nada sobre. Então você deve consultar a sua CCT para ver como que fica o contrato dele.
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Thais Castilho,
A 1ª coisa seria preencher a CAT. O registro da CAT no INSS deve ser feito dentro de vinte e quatro horas após o acidente, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho.
O auxílio-doença por acidente de trabalho não exige prazo de carência, então a empresa irá arcar com os 15 primeiros dias, e você deve encaminha-lo para o INSS.
At,
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalJoao Paulo da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalThais segue link para entrada no auxilio doença
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosCom o CAT ja feito, liga direto no 135 fone da previdencia,
e solicita o agendamento.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Thais Castilho após preencher a CAt, tem que agendar a perícia no 135.
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal
bom dia
lembrando que tem uma parte da cat que deve ser preenchida e assinada pelo medico!
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