Anne C
Bronze DIVISÃO 1Bom dia.
Preciso de um auxilio.
Em fevereiro fui dispensada da empresa A onde trabalhava por motivos da "crise". Em março, comecei a trabalhar em outra empresa B, porém com contrato determinado até 30/06/2016.
Agora, a empresa A (qual fui dispensada em fevereiro) está me convidando a exercer novamente minhas funções.
Como estou em um contrato DETERMINADO e estou saindo antes, preciso pagar a multa? Já que estou saindo porque fui contratada novamente na empresa A?
Outra dúvida: Eu não havia recebido o vale alimentação, por um erro no RH da empresa B. Quando questionei isso, eles me informaram que o mesmo será descontado da rescisão de trabalho, ou seja, vai ser descontado o Vale alimentação. Ao meu entender isso não poderia ser feito, pois é um beneficio meu.