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Contrato Deter minado - Saída Antecipada

Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:57

Bom dia.

Preciso de um auxilio.

Em fevereiro fui dispensada da empresa A onde trabalhava por motivos da "crise". Em março, comecei a trabalhar em outra empresa B, porém com contrato determinado até 30/06/2016.
Agora, a empresa A (qual fui dispensada em fevereiro) está me convidando a exercer novamente minhas funções.

Como estou em um contrato DETERMINADO e estou saindo antes, preciso pagar a multa? Já que estou saindo porque fui contratada novamente na empresa A?


Outra dúvida: Eu não havia recebido o vale alimentação, por um erro no RH da empresa B. Quando questionei isso, eles me informaram que o mesmo será descontado da rescisão de trabalho, ou seja, vai ser descontado o Vale alimentação. Ao meu entender isso não poderia ser feito, pois é um beneficio meu.

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:05

Ana, bom dia!
Desculpe, não fico claro se as empresas citadas são dos mesmos proprietários.

Todo término de antecipação de contrato gera pagamento de indenização de 50% dos dias restantes de contrato. Se neste caso as empresas forem do mesmo dono, acredito que o melhor seja conversar, uma vez que acredito que tenha sido feito um acordo entre as partes, se este for o caso, claro.

Referente ao vale alimentação, o desconto que você menciona, foi pago para o mês completo e estão falando em descontar das verbas rescisórias devido seu desligamento, é isto?

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:06

Bom dia.

Sim, você deve pagar por 50% dos dias que faltam a cumprir no contrato.

Se você não recebeu, não pode haver desconto. O que eles devem fazer é te pagar essa diferença do VA e não pagar pelos dias que você decidiu sair antecipadamente.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:10

Luana!

São empresas diferentes, donos diferentes.
Eu estou rompendo o contrato pois vou voltar na empresa que eu já trabalhava a anos, por isso estou com dúvidas se a multa é legal ou não.




Isso mesmo, eu não recebi meu vale alimentação, pois a empresa "esqueceu" de fazer a compra para mim, e agora querem descontar o valor do Vale das verbas rescisórias.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:24

Sim, como disse acima, a multa para quebra de contrato é de 50% dos dias restantes.

Sobre o VA: Eles tem que te pagar essa diferença que esqueceram, e não precisam pagar sobre os dias que você não vai mais cumprir de contrato (talvez seja isso que eles dizem que vão descontar... na verdade só não vão pagar por estes dias em que você não vai trabalhar).

O que passar disso, pra mais ou pra menos está desconforme.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:33

Ana,

Então a multa é devida sim, e a regra é a mesma para empregado e empregador.

E como disse nosso colega Lourival, o VA deve ser pago, mas se o valor é diário você tem que receber de acordo com os dias trabalhados então é certo que descontem os dias que não for trabalhar, salvo em casos que a Convenção Coletiva determine o pagamento do benefício estipulando um mínimo de dias trabalhados durante o mês.

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:37

Obrigada!

Mas no caso, os vales estão atrasados (mês de abril), mas já entendi que não pode descontar e vou falar no momento do acerto.

O valor da multa que eu devo, o máximo é vir minha rescisão zerada certo?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:42

Isso, o máximo que pode acontecer é dar zerada.

Os vales que disseram que vão descontar, deve ser "descontar"(não pagar) esses dias que você não vai trabalhar mais para eles, entendeu?
Até por que eles não podem descontar alguma coisa que nem te pagaram ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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