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Auxilio doença

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:52

bom dia,

colegas, surgem duvidas que só o auxilio precioso de vocês podemos solucionar.
um empregado nos apresentou um requerimento feito por ele mesmo à previdência solicitando pericia por motivo de doença. Este continua trabalhando e se ausenta apenas por algumas horas para fisioterapia, apresentando o atestado de comparecimento. Nunca se afastou ou apresentou atestado de afastamento. só que o requerimento exige a data do ultimo dia trabalhado do empregado. pergunto: o que informar?

grata

Eloina Bomfim
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:55

Eloina Bomfim de Sousa

Se ele não apresentou mais de 15 dias de atestado médico não há o que se falar em afastamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:10

Bom dia.

Como disse nossa colega Karina, se ele não tem atestado de mais de 15 dias não tem como se afastar.

Se ele quer se afastar, ele tem que ir no médico, e o médico tem que atestar esta incapacidade para o trabalho, dando um atestado superior a 15 dias, só depois é que vai ser encaminhado ao INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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