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Desconto do DSR

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:10

Bom dia colegas,

O Decreto nº 27.048/49 fala sobre o desconto do DSR e menciona o seguinte: " para os efeitos do pagamento da remuneração do descanso semanal, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso".

Pergunta: Se o empregado faltou no dia 04/05/2016 o domingo descontado deverá ser do dia 15/05/2016, certo? Eu sigo esta corrente, porém, já vi casos em que é descontado o Domingo da mesma semana, ou seja, conforme exemplo, seria descontado o dia 08/05/2016.

Como é o correto?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:23

Andréia, isso é questão de interpretação.
Tem várias súmulas a respeito deste assunto.

Um exemplo:
Um funcionário falta dia 30/05/2016, como você irá descontar na folha de maio, o dsr que seria 12/06?

Por isso entendo que acaba dando no mesmo, e eu desconto o domingo da própria semana.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:50

Pois é, mas aí é complicado essas interpretações diferentes.
Pois quando recai 02DSR na mesma semana como que fica? Descontar se o funcionário faltou na semana antes, ou na mesma semana?

Em curso com um fiscal do MTE aqui na cidade de Blumenau-SC, ele deu o mesmo entendimento, que se desconta o DSR da semana seguinte a da falta.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:56

Lourival Dorow,

Acaba dando no mesmo, pois se o funcionário falta final do mês, a DSR a ser descontada é a do mês seguinte, mas você tem que descontar dentro da folha do mês.
Então você acaba tendo que descontar o da semana para entrar no contracheque do mês da falta.

É essa a minha interpretação, por isso sempre desconto a da semana, pois acaba dando no mesmo.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:10

Estamos analisando o DSR quando cai no domingo que é mais comum, aí gera a confusão, mas se analisarmos o DSR em dia de semana fica mais fácil:

DSR na terça por exemplo.

Funcionário folgou na terça e faltou na quarta, logo o próximo descanso remunerado seria na terça da próxima semana, este será o desconto...terça da próxima semana.

A semana compreende de segunda a domingo, se o funcionário não trabalhou algum desses dias será descontado o DSR da próxima semana.

É como se o DSR correspondesse à semana que passou e não a semana corrente.

Acho que é isso...!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:10

Não da no mesmo Maiara. Olhe o exemplo:

O funcionário falta no dia 20/04(dia 21 é feriado)... Neste caso você vai descontar 02DSR(21/04 e 24/04)? Ou vai descontar somente o dia 01/05 que é o DSR da próxima semana?

Dentro das interpretações existem dois modos de descontar, e podemos fazer dos dois jeitos.

Mesmo ocorre para um funcionário que falta no dia 13/04. Desconta-se somente 01DSR(17/04)?
Ou sigo a ideia de descontar o DSR da semana seguinte e daí são 02DSR(21/04 e 24/04)?

Não dá na mesma, são duas formas diferentes de pensar e descontar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:12

Maiara

Realmente não dá no mesmo não...

Neste exemplo que vc citou o DSR a ser descontado realmente cairá no mês seguinte, ou seja, na próxima folha!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:18

O "podemos fazer dos dois jeitos" que eu digo, é no sentido de que dá pra fazer desses dois jeitos, e não que os dois jeitos estão corretos!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:21

Bom dia

Partindo de " entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo"
Eu entendo que o DSR é esse domingo (final da semana 08/05), inclusive o exemplo
da Karina onde a folga cai no meio da semana.

Espero ter ajudado

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:22

Eu, particularmente, não consigo compreender essa de descontar o DSR só na semana seguinte... Numa situação normal, em que o funcionário trabalha de segunda a sábado, por exemplo, o descanso semanal remunerado dele é no domingo. Se ele faltou na quarta, eu desconto o DSR daquela semana da falta e não o DSR da semana seguinte. Se ele falta em uma semana que tem feriado, é descontado o feriado e o domingo, isso se ele faltar antes do feriado. Caso falte depois, eu desconto somente o domingo.

Posso estar enganada no meu raciocínio, mas é onde minha lógica chega. Eu trabalho com o DSR da semana em que houve a falta, e não a semana posterior.

Trabalho com DP há mais de 10 anos... Não sei de tudo, lógico, mas sempre fiz dessa maneira e fiscal nenhum me disse que eu estava errada. Talvez as duas formas estejam corretas, não sei...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:06

É realmente um assunto muito controverso.
Eu também, sempre trabalhei como você disse Isabela, sempre descontando o domingo da semana, trabalhei por 06 anos assim.
Porém nessa empresa que estou agora me passaram essa instrução, de descontar o da semana seguinte, embasado no Art. 6º da lei LEI Nº 605:

Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


Desde então uso sempre descontar o DSR da semana seguinte.

Se está certo ou não, não sei rsrs ...

Mas Isabela:
Se ele falta em uma semana que tem feriado, é descontado o feriado e o domingo, isso se ele faltar antes do feriado. Caso falte depois, eu desconto somente o domingo.


Por que?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:58

Bom dia Isabela.

Sim, isso eu entendi rsrs ... Mas por que só desconta se ele falta antes do feriado? Se ele falta depois do feriado na mesma semana, o feriado não é DSR da semana também?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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