
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia colegas,
O Decreto nº 27.048/49 fala sobre o desconto do DSR e menciona o seguinte: " para os efeitos do pagamento da remuneração do descanso semanal, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso".
Pergunta: Se o empregado faltou no dia 04/05/2016 o domingo descontado deverá ser do dia 15/05/2016, certo? Eu sigo esta corrente, porém, já vi casos em que é descontado o Domingo da mesma semana, ou seja, conforme exemplo, seria descontado o dia 08/05/2016.
Como é o correto?