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demissao antes da data base

Paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:07

Boa tarde
Gostaria de tirar uma duvida fui mandada embora dia 14/04 e trabalhei meu aviso que vai acaba agora dia 14/5 sendo que a data base da minha categoria e dia 12 de maio sou vendedora tenho direito a essa multa ????

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:17

Paloma

A multa é devida para a demissão 30 dias antes da data base, sua demissão em 14/05 não entra nessa multa.

Como vc mencionou que sua data base é 12/05, as demissões ocorridas 12/04 à 11/05 que farão jus.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:44

Patrycya Palladino Furbino, estou com uma dúvida.

A data base da categoria é 01/05.
O empregador colocou a funcionária de férias, para posterior demiti-la.
O período de gozo das férias: 09/05 a 07/06.
A dúvida é:
Quando ela voltar das férias poderá demiti-la?
E se ainda não tiver saído o acordo desse ano?
Como faz?
A funcionária tem 10 anos de casa.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:56

Maiara,




Quando ela voltar das férias poderá demiti-la?
Resp: Se não houver estabilidade na Convenção Coletiva da empresa, sem problemas !

E se ainda não tiver saído o acordo desse ano?
Resp: Podem fazer o procedimento normal (férias - rescisão - etc), porém quando de fato sair o dissidio, deverá fazer férias e rescisão sobre o reajuste.

Como faz?
Resp: Bem provável que no seu próprio sistema tenha esta ferramenta. Entre em contato com o suporte que lhe passaram maiores informações de como preencher as devidas informações,



Bom dia galera e boa sexta para todos nós !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:40

Paloma

Conforme mencionado pelo nosso amigo Allan, vc não faz jus a multa, mas tem direito a correção das suas verbas rescisórias. Assim fique atenta com o seu sindicato, e quando sair o aumento da Categoria, a empresa terá que te pagar as diferenças salarias em sua rescisão.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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